Lewandowski: torto por linhas certas

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O ministro Ricardo Lewandowski, depois de acompanhar o relator na condenação de Henrique Pizzolato e Marcos Valério por corrupção e peculato, sugeriu que poderá divergir no veredito sempre que algum réu do núcleo político do PT esteja no banco.
Foi o que fez ontem (23) ao propor a absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e de todos os com ele denunciados na espécie julgada, in casu, Marcos Valério e seus ex-sócios.
> Idas e vindas
Para que se entenda a sistemática: há vários réus, vários crimes e várias circunstâncias. Em uma circunstância um réu pode ser condenado e em outra absolvido. Ao final do julgamento haverá a sistematização e a sentença será prolatada com as respectivas penas.
> In dubio pro reo
Embora já se esperasse que Lewandowski propusesse a absolvição do núcleo político do mensalão, o seu voto na fatia de ontem (23) foi técnico e baseado na falta de provas, o que deve ser observado em se tratando de Direito Penal.
Lewandowski foi escorreito: se o Ministério Público não conseguiu acostar aos autos provas robustas para convencer o julgador dos termos da denúncia, esse não pode condenar sobre suposições ou encadeamentos semânticos e deve fazer valer o princípio universal do in dubio pro reo (na dúvida favoreça o réu).
> Lógica inversa
No Brasil a lógica do processo penal se inverte: o Ministério Público denuncia e o acusado tem que provar que é inocente. Como essa lógica acabou encontrando guarida no animus condenandi de alguns julgadores, o Ministério Público acha que pode apenas contar a crônica de um crime para obter êxito na condenação.
Quando essa lógica não é conveniente, como é o caso em tela, onde interesses poderosos estão em jogo, é fácil apontar inconsequências morfológicas no discorrer da denúncia.

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