Tribunal Regional Eleitoral do Amapá suspende eleições para Juiz de Paz





A Justiça de Paz está prevista expressamente no art. 98, inciso II, da Constituição Federal. O Juiz de Paz é a autoridade competente para a celebração de casamentos civis, a verificação de ofício ou em fase de impugnação do processo de sua habilitação, além de atribuições conciliatórias.
 
Atualmente, em todo o país, esta função de Juiz de Paz vem sendo exercida por cidadãos designados diretamente pelos Tribunais de Justiça dos estados sem acato aos princípios da impessoalidade, com acesso a todos aqueles que preencherem os requisitos conforme a igualdade e demais predicados da cidadania.
 
O estado do Amapá foi um dos primeiros a regulamentar a eleição de Juiz de Paz. Fez isso através da Lei Estadual nº 1.369/2009. O Tribunal de Justiça, em face dela, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a realização de suas eleições, em conjunto com os de Prefeito e Vereadores dos municípios.
 
Nesse contexto, o TRE, através de instrução normativa, regulamentou, no âmbito do Estado, as eleições de Juiz de Paz, estando o processo eleitoral respectivo em curso em todas as zonas eleitorais. Tais fatos, levados ao Tribunal Superior Eleitoral, motivou a criação, ali, de um grupo de trabalho, tendente, a regulamentar referidas eleições em todo o território nacional.
 
Em razão disso, a Ministra Cármen Lúcia, Presidente do TSE, recomendou e o TRE-AP acatou a suspensão das eleições para Juiz de Paz em conjunto com o próximo pleito de Prefeitos e Vereadores. Haverá, brevemente, conforme norma nacional do TSE, eleições gerais para Juiz de Paz. O Amapá aguardará.
 
Diante do exposto, o Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Des. Raimundo Vales, convida a imprensa amapaense para uma coletiva a se realizar nesta sexta-feira, dia 03/08, às 10h00, em seu gabinete no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Av. General Rondon, nº1295, 2º andar, Centro).

Ascom TRE - AP
 

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