Tribunal Regional Eleitoral do Amapá suspende eleições para Juiz de Paz |
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A
Justiça de Paz está prevista expressamente no art. 98, inciso II, da
Constituição Federal. O Juiz de Paz é a autoridade competente para a
celebração de casamentos civis, a verificação de ofício ou em fase de
impugnação do processo de sua habilitação, além de atribuições
conciliatórias.
Atualmente, em todo o país, esta
função de Juiz de Paz vem sendo exercida por cidadãos designados
diretamente pelos Tribunais de Justiça dos estados sem acato aos
princípios da impessoalidade, com acesso a todos aqueles que preencherem
os requisitos conforme a igualdade e demais predicados da cidadania.
O
estado do Amapá foi um dos primeiros a regulamentar a eleição de Juiz
de Paz. Fez isso através da Lei Estadual nº 1.369/2009. O Tribunal de
Justiça, em face dela, solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
a realização de suas eleições, em conjunto com os de Prefeito e
Vereadores dos municípios.
Nesse contexto, o TRE,
através de instrução normativa, regulamentou, no âmbito do Estado, as
eleições de Juiz de Paz, estando o processo eleitoral respectivo em
curso em todas as zonas eleitorais. Tais fatos, levados ao Tribunal
Superior Eleitoral, motivou a criação, ali, de um grupo de trabalho,
tendente, a regulamentar referidas eleições em todo o território
nacional.
Em razão disso, a Ministra Cármen Lúcia,
Presidente do TSE, recomendou e o TRE-AP acatou a suspensão das
eleições para Juiz de Paz em conjunto com o próximo pleito de Prefeitos e
Vereadores. Haverá, brevemente, conforme norma nacional do TSE,
eleições gerais para Juiz de Paz. O Amapá aguardará.
Diante
do exposto, o Presidente Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Des.
Raimundo Vales, convida a imprensa amapaense para uma coletiva a se
realizar nesta sexta-feira, dia 03/08, às 10h00, em seu gabinete no
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Av. General Rondon, nº1295, 2º
andar, Centro).
Ascom TRE - AP
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