Cotidiano
Dependência
Venda de bebida alcoólica a menores de idade é flagrante no comércio de Macapá
É necessário pedir a carteira de identidade do jovem com objetivo de se certificar da idade
Jorge Cesar em 27/06/2013
Divulgação
Infração penal o ato de vender, fornecer ou entregar à criança ou adolescente produtos que podem causar dependência física ou psíquica
A evolução dos costumes em nossa sociedade, em especial entre os jovens, tem elevado o número de crianças e adolescentes que conhecem cada vez mais cedo o gosto pelas bebidas alcoólicas. Nos estados acontecem campanhas visando combater a venda desse produto para crianças e adolescentes. O Amapá também necessita dessas iniciativas do poder público.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorrido em 13 de julho de 1990, ficou estabelecido como infração penal o ato de vender, fornecer, ministrar ou entregar à criança ou adolescente produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (art. 243). A pena é detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Mesmo assim é flagrante a venda de bebidas alcoólicas a menores. Tanto é que a Turma Recursal de Macapá atendeu o recurso de uma senhora, em ação de reparação por danos ajuizada contra determinado supermercado que consentiu a venda de uma garrafa de bebida alcoólica a seu filho de menor idade. A autora recorreu da sentença do Juizado Especial Sul, que julgou improcedente o pedido à condenação do estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais.
Em grau de revisão na Turma Recursal, a juíza Sueli Pini, relatora do recurso, entendeu existir culpa de ambas as partes. A relatora afirmou em seu voto que “a comprovação do dano moral depende tão somente da demonstração do ato ilícito”. Sobre o valor do dano moral, destacou existir na proporção em que o coma alcoólico foi presenciado pela mãe. O órgão recursal, à unanimidade, acompanhou o voto da relatora que reformou parcialmente a sentença, arbitrando o valor de 6 mil reais, com juros de mora de 1% e correção monetária, como indenização a título de danos morais.
É preciso a iniciativa do poder público em realizar campanhas de combate à venda de bebida alcoólica. No primeiro momento, o objetivo será o de conscientizar, mas numa segunda etapa é preciso haver repressão aos comerciantes infratores. É necessário pedir a carteira de identidade do jovem com objetivo de se certificar da idade.

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