Antonio Ferreira
E O PAU TOCA NA CASA DE NOCA!
DO PORTAL 247 AMAPÁ
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TCE REJEITA RECURSO DE ROBERTO GÓES E MANTÉM MULTA
Divulgação:
Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira 27, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) negou provimento a recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes (PDT) referente à aplicação de multas pessoais, que totalizam R$ 160 mil por ter excedido o limite máximo permitido para contratação de pessoal
27 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 16:35
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Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira 27, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) negou provimento a recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes (PDT) referente à aplicação de multas pessoais, que totalizam R$ 160 mil por ter excedido o limite máximo permitido para contratação de pessoal
27 DE NOVEMBRO DE 2013 ÀS 16:35
Amapá 247 - Em sessão realizada na manhã desta quarta-feira 27, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) negou provimento a recurso de reconsideração impetrado pelo ex-prefeito de Macapá, Antônio Roberto Rodrigues Góes referente à aplicação de multas pessoais, que totalizam R$ 160.016,38, por ter excedido o limite máximo permitido para contratação de pessoal no primeiro e segundo quadrimestres de 2012, quando ele disputou a reeleição ao cargo de prefeito de capital.
No primeiro quadrimestre (janeiro a abril) do ano passado, o então prefeito Roberto Góes ultrapassou 2,93% dos gastos permitidos pela legislação na contratação de pessoal, tendo recebido multa de R$ 6.492,00. Por grave infração a normal legal, ele foi multado em mais R$ 4.057,50. O Pleno por maioria de votos imputou multa a Roberto Góes, correspondente a 30% de seus vencimentos anuais, o que corresponde a R$ 69.458,69, em decorrência da não adoção das medidas constitucionais e infraconstitucionais visando o retorno dos gastos com pessoal ao limite legal.
No segundo quadrimestre (maio a agosto) de 2012, Góes ultrapassou 7,91% do gasto total com pessoal, recebeu multa do TCE de R$ 6.492,00, por grave infração as normas de finanças da municipalidade, e R$ 4.057,50 pelo não cumprimento a determinação. Também foi multado pelo pleno por maioria de votos em repassar 30% de seus vencimentos anuais, o que corresponde a R$ 69.458,69, em decorrência da não adoção das medidas constitucionais e infraconstitucionais visando o retorno dos gastos com pessoal ao limite legal. Os relatórios de gestão fiscal dos dois quadrimestres foram considerados irregulares pelo TCE em abril deste ano. (Com informações do TCE/AP)


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