Helio Nogueira Nogueira Alves
TCE-AP ATROPELA A LEI, NOMEIA CARGOS COMISSIONADOS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO, E CORRE O RISCO DE TER OS ATOS ANULADOS
Levantamento realizado pelos classificados no concurso para analista de controle externo,lançado pelo Tribunalde Contas em 2011, indica que a função, que deveria ser exercida exclusivamente por técnicos de controle externo, pois desempenha o papel de analisar contas públicas, vem sendo ocupada até mesmo por pessoas da área administrativa do órgão.
Embora tenha entre as suas atribuições a defesa dos direitos constitucionais, a denúncia não chegou a chamar a atenção da Promotoria de Justiça do Cidadão, onde foi protocolada no início deste ano. O promotor Pedro Rodrigues Gonçalves Leite não viu justa causa para ingressar com uma ação civil pública contra o TCE, decidindo-se pelo arquivamento da ação em agosto deste ano.
De acordo com os dados pesquisados nos anos de 2011, 2012 e 2013, e que constam do relatório entregue ao MP-AP, dos 40 cargos de técnicos de controle externo apenas 5 são efetivos. Os demais, são servidores com desvio de função, nomeados pela presidência do TCE.Os artigos 15 e 16 da Lei 905, aprovada pela Assembléia Legislativa em julho de 2005, determina que “cargos de controle externo – área controle externo são exclusivos de técnicos da área”. A lei manda aplicar para casos de desvio de função a pena de anulação dos atos, desde que comprovada a ilegalidade.

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