Helio Nogueira Nogueira Alves
DESEMBARGADOR CARMO ANTONIO CONTRARIA INTERESSES DOS DEPUTADOS E MANTÉM MOISÉS E EDINHO AFASTADOS DA MESA DA ASSEMBLÉIA ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO PENAL; A COMISSÃO DE JUSTIÇA JÁ HAVIA INCLUSIVE DETERMINADO DATA PARA O RETORNO: 1º DE JANEIRO
O desembargador Carmo Antônio de Souza, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou seguimento a recurso extraordinário interposto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos deputados estaduais Moisés Souza (PSC) e Edinho Duarte (PP), afastados dos cargos de presidente e primeiro secretário, respectivamente, da Mesa Diretora da Assembleia da Legislativa do Amapá. O caso agora será decidido pelo Pleno do Tjap, que entra em recesso a partir do dia 20, e os dois parlamentares continuam fora dos cargos.
REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBICO – Nesta terça-feira 17, por meio da procuradora-geral da Justiça Ivana Cei, o Ministério Público do Estado do Amapá protocolou requerimento onde relatou que nos autos consta decisão que ratificou a decisão proferida nos autos da ação cautelar 000933-97.2012.8.03.0000, de afastamento dos deputados Moisés Reategui de Souza e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro dos cargos de presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e sustentou que ela é autônoma em relação às demais ações penais ajuizadas contra os corréus.
A procuradora lembrou que a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), alcança tão somente a decisão proferida na ação penal 000937-95.2012.8.03.000, pois o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus 249.731/AP, impugnado no recurso ordinário, refere-se apenas a essa ação penal.
“O Ministério Público espera do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, responsável pela atividade jurisdicional, ou seja, atividade por meio da qual o Estado aplica o direito aos casos concretos, de maneira imparcial e mediante o devido processo legal, é que se imponha JUSTIÇA E CELERIDADE a todos esses fatos que ganharam repercussão local e nacional, em razão de sua gravidade e do montante de recursos públicos desviados”, observou Ivana Cei.
Carmo Antônio diz ainda em sua decisão que, "em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, constata-se a ação penal em tela tem tramitado dentro de um lapso temporal adequado, não se estando diante de demora injustificada ou desarrazoada, motivo pelo qual se revela desnecessária qualquer determinação para que o Tribunal Estadual observe os ritos e prazos previstos na Lei 8.038/1990".
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