18/02/2016 19h26 - Atualizado em 18/02/2016 19h26

Justiça determina que ação penal contra deputado seja retomada

Michel JK teve ação sustada por projeto de resolução na Assembleia do AP.
Parlamentar é suspeito de desvios de R$ 336 mil em verba indenizatória.

Abinoan SantiagoDo G1 AP
Michel JK, deputado estadual do Amapá (Foto: Jaciguara Cruz/Decom/Alap)Michel JK, deputado estadual do Amapá
(Foto: Jaciguara Cruz/Decom/Alap)
O pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiu anular a resolução da Assembleia Legislativa que suspendia a ação penal contra o deputado Michel JK (PSDB), suspeito de desviar R$ 336 mil em verba indenizatória. A votação ocorreu após recurso do Ministério Público (MP), que pediu a retomada do processo.
Foram cinco votos a favor da continuação do julgamento contra o parlamentar tucano, indicado pelo governo do Amapá para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A nomeação dele foi barrada pelo pleno e encontra-se na Justiça. No Tjap, somente o desembargador Manoel Brito declarou-se impedido de votar no caso.
G1 telefonou para o deputado, mas as chamadas não foram atendidas. A assessoria de comunicação de JK informou que o parlamentar encontra-se em viagem a Brasília.
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Pleno Tjap  (Foto: Ascom/Tjap)Pleno do Tjap votou anulação de medida da Alap
(Foto: Ascom/Tjap)
O processo foi suspenso em 25 de novembro de 2015 depois de a maioria dos deputados aprovar três projetos de resolução que sustavam ações penais contra Michel JK, Kaká Barbosa (PT do B) e Roseli Matos (DEM). Em dezembro, outra resolução beneficiou Edna Auzier (PROS). A suspensão seria enquanto os parlamentares ocupassem os mandatos.
A Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) levou em consideração o artigo 96 da Constituição Estadual do Amapá. O trecho diz que, "recebida a denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".
Para o Ministério Público, os atos são considerados ilegais porque os delitos teriam sido praticados pelos deputados na legislatura anterior. O mesmo argumento foi usado em todos os recursos.
“Todos os delitos praticados pelo denunciado [Michel JK], mencionados nos autos, ocorreram antes de sua diplomação da legislatura em curso (2001/2015), pelo que não se aplica os dispositivos constitucionais contidos no art. 96. (...) Logo, o pedido de sustação, não pode ser acatado, por fatos ocorridos em legislatura pretérita”, argumentou no recurso o MP.
Na denúncia, segundo o MP, Michek JK teve o ressarcimento R$ 1.098.824,18 por despesas realizadas com recursos da verba indenizatória parlamentar, entre janeiro de 2011 à abril de 2012, sendo R$ 336.300,00 foram obtidos com notas fiscais falsas e certificação de serviços não prestados. Ele responde por peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

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