Ficha Limpa impede prefeito de Amapá de concorrer à reeleição
O
Tribunal Regional Eleitoral no Amapá (TRE/AP) manteve, com base na Lei
da Ficha Limpa, o indeferimento do registro de candidatura do
atual prefeito de Amapá Carlos César da Silva (DEM), conhecido como
Peba. A decisão atende parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no
Amapá (PRE/AP) em recurso julgado nesta terça-feira, 23 de agosto.
Quando foi prefeito do município pela primeira vez, de 1997 a 2000, o
candidato à reeleição teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal
de Contas do Estado (TCE/AP). A decisão irrecorrível do TCE/AP também
determinou o pagamento de multa e ressarcimento de mais de R$ 35 mil ao
erário. Por ter sido condenado, ele foi impedido de buscar, no pleito
deste ano, o terceiro mandato à frente do executivo municipal.
Pela primeira vez, pessoas que têm ficha suja não poderão concorrer
às eleições. Na próxima terça-feira, 28 de agosto, o TRE/AP julga mais
oito recursos de candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Se os
pareceres da PRE/AP forem atendidos, eles serão impedidos de participar
do pleito. Após a publicação do acórdão, os candidatos têm três dias
para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Aguardam julgamento recursos referentes aos candidatos à prefeitura:
Socorro Pelaes (PTN), em Pedra Branca do Amapari, Fran Júnior (PP), em
Mazagão e Cantareli Brito Mira (PV), candidato a vice-prefeito de
Cutias. Os que concorrem ao cargo de vereador que ainda podem ter o
registro indeferido são: Luizinho (PT), em Macapá; Zé Luiz (PT), em
Santana; Irene do Maracá (PDT), em Mazagão; Décio (PSL), em Laranjal do
Jari e Santarém do CD (PTB), em Oiapoque.
–Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Eleitoral no Amapá

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