Justiça define distribuição do horário eleitoral gratuito

Horário eleitoral começa no próximo dia 21 e segue até 4 de outubro








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Com a presença de representantes dos partidos políticos e dos veículos de comunicação, a 10ª Zona Eleitoral definiu ontem (6), a divisão dos tempos de inserção do horário eleitoral gratuito de propaganda nos municípios de Itaubal, Macapá e Cutias.  As propagandas em rede de candidatos a prefeitos serão as segundas, quartas e sextas-feiras e as de candidatos a vereadores acontecerão nas terças, quintas e sábados. As as inserções de 30 segundos serão exibidas no período de 7h00 até às 00h00, todos os dias da semana.
A audiência foi conduzida pelo juiz 10ª  Zona Eleitoral de Macapá, Luciano de Assis, que fez a distribuição do Horário Eleitoral Gratuito no Rádio e na TV. A montagem do plano de mídia da propaganda das eleições de 2012 e ainda, o sorteio da ordem inicial da propaganda em rede transmitidos nos municípios de Cutias, Itaubal e Macapá.
O TRE-AP utiliza o sistema eletrônico do TSE que já calcula automaticamente o espaço de cada partido ou coligação. Diante dos participantes, as informações foram processadas e lançadas na programação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Pelo calendário Eleitoral de 2012, o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no próximo dia 21 de agosto e segue até 4 de outubro e será veiculado diariamente no horário das 7h00 às 7h30 e de 12h00 às 12h30 nas emissoras de rádio e de 13h00 às 13h30 e 20h00 às 20h30 nas emissoras de televisão.
As propagandas em rede de candidatos a prefeitos serão as segundas, quartas e sextas-feiras e as de candidatos a vereadores acontecerão nas terças, quintas e sábados. Já as inserções de 30 segundos serão exibidas no período de 7h00 até às 00h00, todos os dias da semana.
No sorteio para a escolha das empresas geradoras, a Rádio Difusora de Macapá e a Tv Amazônia (SBT) foram selecionadas e ficaram responsáveis pela programação em rede para os demais meios de comunicação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). As emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e canais de televisão que operam em VHF e UHF e por assinatura, inclusive sob a responsabilidade das câmaras municipais, são obrigadas a transmitir as propagandas eleitorais.
As planilhas da propaganda em rede e inserções de cada partido ou coligação podem ser visualizadas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pelo link www.tre-ap.jus.br.

Calendário Eleitoral
A partir de amanhã (8), os juízes eleitorais devem convocar os partidos políticos e as coligações, e os representantes das emissoras de rádio e televisão para organizar um  plano de mídia referente ao horário gratuito de propaganda eleitoral.
Por determinação do TSE, as emissoras não podem deixar de apresentar a propaganda. A única exceção é quando o partido político ou a coligação deixar de entregar as mídias à emissora geradora. Nesse caso, terá de ser exibida a propaganda veiculada anteriormente.
Não sendo transmitida a propaganda eleitoral, o juiz poderá determinar a intimação pessoal dos representantes da emissora para que se transmita a propaganda eleitoral gratuita. No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou de alguns partidos políticos ou coligações, o juiz eleitoral poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou coligações, não veiculada no horário da programação normal da emissora, arcando essa com os custos da exibição.

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