Com a presença de
representantes dos partidos políticos e dos veículos de comunicação, a
10ª Zona Eleitoral definiu ontem (6), a divisão dos tempos de inserção
do horário eleitoral gratuito de propaganda nos municípios de Itaubal,
Macapá e Cutias. As propagandas em rede de candidatos a prefeitos serão
as segundas, quartas e sextas-feiras e as de candidatos a vereadores
acontecerão nas terças, quintas e sábados. As as inserções de 30
segundos serão exibidas no período de 7h00 até às 00h00, todos os dias
da semana.
A audiência foi conduzida pelo juiz 10ª Zona Eleitoral
de Macapá, Luciano de Assis, que fez a distribuição do Horário Eleitoral
Gratuito no Rádio e na TV. A montagem do plano de mídia da propaganda
das eleições de 2012 e ainda, o sorteio da ordem inicial da propaganda
em rede transmitidos nos municípios de Cutias, Itaubal e Macapá.
O
TRE-AP utiliza o sistema eletrônico do TSE que já calcula
automaticamente o espaço de cada partido ou coligação. Diante dos
participantes, as informações foram processadas e lançadas na
programação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Pelo
calendário Eleitoral de 2012, o horário eleitoral gratuito no rádio e
na televisão começa no próximo dia 21 de agosto e segue até 4 de outubro
e será veiculado diariamente no horário das 7h00 às 7h30 e de 12h00 às
12h30 nas emissoras de rádio e de 13h00 às 13h30 e 20h00 às 20h30 nas
emissoras de televisão.
As propagandas em rede de candidatos a
prefeitos serão as segundas, quartas e sextas-feiras e as de candidatos a
vereadores acontecerão nas terças, quintas e sábados. Já as inserções
de 30 segundos serão exibidas no período de 7h00 até às 00h00, todos os
dias da semana.
No sorteio para a escolha das empresas geradoras, a
Rádio Difusora de Macapá e a Tv Amazônia (SBT) foram selecionadas e
ficaram responsáveis pela programação em rede para os demais meios de
comunicação.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). As
emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e canais de televisão que
operam em VHF e UHF e por assinatura, inclusive sob a responsabilidade
das câmaras municipais, são obrigadas a transmitir as propagandas
eleitorais.
As planilhas da propaganda em rede e inserções de cada
partido ou coligação podem ser visualizadas no site do Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá pelo link www.tre-ap.jus.br.
Calendário Eleitoral
A
partir de amanhã (8), os juízes eleitorais devem convocar os partidos
políticos e as coligações, e os representantes das emissoras de rádio e
televisão para organizar um plano de mídia referente ao horário
gratuito de propaganda eleitoral.
Por determinação do TSE, as
emissoras não podem deixar de apresentar a propaganda. A única exceção é
quando o partido político ou a coligação deixar de entregar as mídias à
emissora geradora. Nesse caso, terá de ser exibida a propaganda
veiculada anteriormente.
Não sendo transmitida a propaganda
eleitoral, o juiz poderá determinar a intimação pessoal dos
representantes da emissora para que se transmita a propaganda eleitoral
gratuita. No caso de divulgação da propaganda eleitoral de apenas um ou
de alguns partidos políticos ou coligações, o juiz eleitoral poderá
determinar a exibição da propaganda eleitoral dos partidos políticos ou
coligações, não veiculada no horário da programação normal da emissora,
arcando essa com os custos da exibição.
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