Lei De Acesso à Informação é pouco cumprida no Amapá

A regulamentação da Lei permite os cidadãos a obter listas de pagamentos, contratos, notas fiscais e outros documentos importantes para o controle do orçamento público








A Lei 12.527/2011 de Acesso à Informação Pública
obrigou gestores do Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades
privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, a divulgar
informações de interesse do cidadão de maneira acessível e dentro de
prazos. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos
e dados que estejam sob a guarda dos órgãos públicos. No Amapá, algumas
instituições já cumpriam a Lei nº 131/2009 da Transparência Pública,
mas ainda precisam aprimorar mecanismos de solicitação de pedidos de
dados e a população deve criar o hábito de cobrar.

A publicação da Lei de Acesso a Informações
reforçou a importância da participação da população no que se refere ao
acesso ao controle social das ações governamentais e gestão pública,
além intensificar o combate a corrupção no país. Através dela, os órgãos
públicos devem fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade do cidadão justificar
o pedido.


De acordo com que prevê a regulamentação da Lei, cada órgão deve ter um
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos
dados públicos. Mas os   interessados não precisarão, necessariamente,
dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo
órgão, unidade responsável pelo recebimento, processamento,
gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e
pela orientação dos cidadãos, uma vez que pedidos também podem ser
feitos através da internet em seus sitios, dispondo de um link de Acesso
a Informação.

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