Lei De Acesso à Informação é pouco cumprida no AmapáA regulamentação da Lei permite os cidadãos a obter listas de pagamentos, contratos, notas fiscais e outros documentos importantes para o controle do orçamento público |
|||||||
|
|||||||
A Lei 12.527/2011 de Acesso à Informação Pública
obrigou gestores do Executivo, Legislativo e Judiciário e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, a divulgar informações de interesse do cidadão de maneira acessível e dentro de prazos. Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e dados que estejam sob a guarda dos órgãos públicos. No Amapá, algumas instituições já cumpriam a Lei nº 131/2009 da Transparência Pública, mas ainda precisam aprimorar mecanismos de solicitação de pedidos de dados e a população deve criar o hábito de cobrar.
A publicação da Lei de Acesso a Informações
reforçou a importância da participação da população no que se refere ao acesso ao controle social das ações governamentais e gestão pública, além intensificar o combate a corrupção no país. Através dela, os órgãos públicos devem fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade do cidadão justificar o pedido. De acordo com que prevê a regulamentação da Lei, cada órgão deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos. Mas os interessados não precisarão, necessariamente, dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão, unidade responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos, uma vez que pedidos também podem ser feitos através da internet em seus sitios, dispondo de um link de Acesso a Informação. |
Assinar:
Postar comentários (Atom)

0 comentários: