O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que inocentou o prefeito
Roberto Góes, candidato à reeleição pelo PDT, no caso em que a coligação
Frente Pela Mudança encabeçada pelo PSB pedia a cassação de seu mandato
alegando que em 2008 o então candidato teria infringido o Artigo 41-A
da lei das eleições que prevê a punição em caso de captação ilícita de
sufrágio (compra de votos).
A decisão que teve como relator o ministro Dias Toffoli, foi proferida na última terça-feira (21) e publicada ontem pelo TSE.
A decisão que teve como relator o ministro Dias Toffoli, foi proferida na última terça-feira (21) e publicada ontem pelo TSE.

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