fonte jornal Diario Do Amaopa Quinta, 12 Dezembro 2013 00:21

Justiça manda OAB incluir nome de Márcio Figueira na lista ao desembargo

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Decidido! A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá (OAB-AP) vai mesmo ter que incluir o nome do advogado Márcio Alves Figueira na lista de candidatos ao desembargo.

Um Mandado de Segurança impetrado pelos advogados de Figueira foi deferido terça-feira (10) pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. Com isso, o nome de Márcio terá que figurar entre os que já foram deferidos como candidatos ao pleito.

Mais: caso a OAB descumpra a decisão, vai ter que desembolsar a bagatela de R$ 100 mil a título de multa, além do seu presidente, Paulo Campelo, incorrer em crime de desobediência, com base no artigo 330, do Código Penal. “Fixo multa de R$ 100 mil, caso o nome do impetrante, na qualidade de candidato, não se faça constar na urna eleitoral”, determina a decisão.

Entenda o caso
Márcio Alves Figueira se inscreveu na eleição que vai indicar uma lista sêtupla ao Tribunal de Justiça do Estado, da qual três nomes serão escolhidos pelos desembargadores para enviar ao governador Camilo Capiberibe que, por sua vez, escolherá o sortudo que vai ocupar a vaga deixada pelo desembargador Edinardo Souza, aposentado no final do ano passado. O direito de ocupar a vaga é da OAB. Mas o nome de Figueira foi indeferido pela comissão da Ordem que avalia os nomes dos pré-candidatos. Segundo a OAB, Márcio não teria cumprido todas as exigências do pleito, como dez mais de dez anos de lide advocatícia, o que ele rebate: “Eu provei que sou defensor público no estado do pará há mais de dez anos. E isso eles não aceitaram”, reclama.

Devido ao indeferimento de sua inscrição, o advogado entrou com uma representação na Justiça federal para garantir sua participação no pleito.

No dia 20 de novembro passado o juiz federal substituto Rodrigo Parente Paiva Bentemuller deferiu um pedido de Liminar de Márcio Alves, determinando que a OAB permitisse a participação dele no processo de escolha para o quinto constitucional do Tribunal de Justriça do Amapá. Mas a OAB-AP não cumpriu a decisão judicial. “por isso, tive que entrar com um Mandado de Segurança para que eles cumpram a ordem da Justiça”, justificou-se Figueira.

Nessa terça-feira (10), o juiz João Bosco Soares, ao analisar o pedido de Mandado de Segurança, disse que a desobediência da OAB configura “verdadeiro afronta ao comando judicial, o que deve ser coibido de plano, sob pena de colocar em xeque a credibilidade do Judiciário e a força vinculante de suas decisões”.

Até o fechamento desta edição o oficial de Justiça não havia encontrado o pre-sidente da OAB-AP, Paulo Campelo, para fazer cumprir a ordem judicial de colocar o nome de Márcio Alves Figueira na urna eletr'onica, e ele possa, enfim, iniciar sua campanha rumo ao desembargo.

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