fonte jornal Diario Do Amapá Quarta, 18 Dezembro 2013 00:46
Isso porque o despacho do desembargador Carmo Antonio deixa claro que na ação penal relatada por Lewandowski “existe outra decisão a qual ratifica o decreto de afastamento dos réus dos respectivos cargos que exerciam na Mesa Diretora”. Segundo Carmo, contra essa decisão foi interposto agravo regimental cujo acórdão superveniente negou-lhe provimento. Trocando em miúdos: o STF não aceitou os argumentos dos advogados de Edinho e Moisés para que eles voltassem aos cargos. Então, Carmo Antonio seguiu pelo mesmo pensamento e ratificou a decisão do Supremo de mantê-los afastados da Mesa Diretora.
O desembargador diz ainda que “não havendo notícias de que a decisão colegiada tenha sido impugnada”, ele mantém o afastamento dos réus dos cargos pretendidos.
Edinho e Moisés não foram encontrados para comentar a decisão do magistrado.
Justiça mantém afastamento de Edinho Duarte e Moisés
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá, proferiu decisão ontem mantendo o afastamento dos deputados Moisés Souza (PSC) e Edinho Duarte (PP) dos cargos de presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em resposta a uma ação do Ministério Público Estadual.
Com isso, toda a movimentação dos deputados estaduais para cumprirem a recomendação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deixava nas mãos dos parlamentares a volta ou não do dois aos cargos que coupavam anteriormente, caiu por terra.
Com isso, toda a movimentação dos deputados estaduais para cumprirem a recomendação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deixava nas mãos dos parlamentares a volta ou não do dois aos cargos que coupavam anteriormente, caiu por terra.
Isso porque o despacho do desembargador Carmo Antonio deixa claro que na ação penal relatada por Lewandowski “existe outra decisão a qual ratifica o decreto de afastamento dos réus dos respectivos cargos que exerciam na Mesa Diretora”. Segundo Carmo, contra essa decisão foi interposto agravo regimental cujo acórdão superveniente negou-lhe provimento. Trocando em miúdos: o STF não aceitou os argumentos dos advogados de Edinho e Moisés para que eles voltassem aos cargos. Então, Carmo Antonio seguiu pelo mesmo pensamento e ratificou a decisão do Supremo de mantê-los afastados da Mesa Diretora.
O desembargador diz ainda que “não havendo notícias de que a decisão colegiada tenha sido impugnada”, ele mantém o afastamento dos réus dos cargos pretendidos.
Edinho e Moisés não foram encontrados para comentar a decisão do magistrado.

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