CEA tranquiliza população e priorizar negociação de contas em atraso

Assessor jurídico da companhia afirma que, antes de efetuar cortes, será dada oportunidade aos consumidores quitarem os débitos
CEA tranquiliza população e priorizar negociação de contas em atraso
Entrevistado neste sábado no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), apresentado pelo advogado Helder Carneiro, o assessor jurídico da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), advogado Cassius Clay, garantiu que a suspensão da liminar que impedia a companhia de efetuar cortes no fornecimento de energia dos consumidores inadimplentes não significa que haverá cortes indiscriminados de imediato: “A direção da CEA tem sensibilidade para compreender a situação difícil que vive grande parcela da população do estado, e por isso mesmo vai priorizar a negociação da dívida dos inadimplentes antes de iniciar os cortes. Há necessidade, entretanto, que os consumidores também se conscientizem da necessidade de quitar seus débitos, honrando com essa contrapartida comercial’.
Questionado sobre uma eventual interposição de recurso por parte do Ministério Público, que é o autor da ação, Cassius Clay minimizou: “A decisão foi prolatada no final da tarde de ontem (sexta-feira); sabemos que foi expedido mandado de citação para o Ministério Público, mas desconhecemos se o MP já tomou conhecimento oficial dessa decisão; o mais importante, entretanto, é que a liminar foi derrubada, porque seus efeitos estavam sendo desastrosos para a companhia, e muita gente estava se aproveitando disso para não pagar as contas; isso foi demonstrado através de levantamento apresentado à presidente do Tribunal de Justiça, que ao suspender a liminar, levou também em conta o vertiginoso crescimento da inadimplência nesse período em que a CEA ficou impedida de realizar os cortes”.
 Cortes liberadosAo julgar recurso da Companhia de Eletricidade do amapá (CEA), a desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu os efeitos de decisão liminar proferida nos autos de uma ação cautelar e de ação civil pública pelo Juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, até o trânsito em julgado da decião de mérito na ação principal.
A liminar, deferida pela 3ª Vara Cível em ação proposta pelo Ministério Público do Amapá, impedia a CEA de efetuar o corte do fornecimento de energia dos consumidores santanenses referente às faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro do ano passado; de incluir o nome dos consumidores tidos como inadimplentes em qualquer cadastro de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão liminar, sem prejuízo de outras medidas que porventura pudessem ser tomadas.
A CEA alegou que a decisão de primeiro grau configura grave lesão à economia e à ordem públicas. Primeiro, porque a suspensão do corte de energia aumentou significativamente a inadimplência das contas de consumo, conforme demonstrativo e gráfico de evolução que juntou, provocando uma queda brusca na arrecadação, causando a indisponibilidade de recursos financeiros para pagamento das faturas de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como dificuldade de custear a folha de pagamento de funcionários, pagamento de fornecedores, encargos tributários e todas as demais despesas da empresa.
Na decisão, a desembargadora destaca que o “Demonstrativo de Evolução de Inadimplência”, encartado pela CEA nos autos, revela preocupante aumento da inadimplência, exatamente nos meses em que o corte foi suspenso, chegando-se no mês de dezembro/2015 ao percentual de 40,97%, ou seja, quase a metade da arrecadação, situação que comprova o efeito multiplicador da inadimplência, pois a suspensão do corte gera nos consumidores a falta de iniciativa no pagamento das faturas, mesmo para aquele consumidor que tem ciência que o consumo é devido

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