Com apoio de Lula, Toffoli decide julgar o mensalão

O ministro do STF José Antônio Dias Toffoli vai participar do julgamento do mensalão, a partir de quinta-feira. Em conversas reservadas, ele disse não ver motivos para se declarar impedido e que a pressão para ficar fora só o estimulou a dar seu veredicto. O ex-presidente Lula o tem incentivado a não se declarar impedido. Toffoli foi advogado do PT, assessor jurídico da Casa Civil quando o ministro era José Dirceu – um dos 38 réus do mensalão – e advogado-geral da União do governo Lula. Também atuou como advogado de 2009, ele era sócio no escritório da advogada Roberta Maria Rangel, hoje sua namorada, que defendeu outros acusados de envolvimento no mensalão, como Professor Luizinho e Paulo Rocha. Não há pressão no STF para que ele não julgue o caso

Réus vão ficar longe de Brasília no julgamento

José Dirceu, Marcos Valério, Professor Luizinho, João Paulo Cunha e Ayanna Tenório, todos réus do mensalão, não vão ao julgamento no Supremo Tribunal Federal(STF),que começa na quinta-feira. É quase certo, aliás, que nenhum acusado compareça à Corte. Muitos acompanharão o julgamento pela TV Justiça, que transmite as sessões do STF ao vivo – alguns até fazendo orações. Para os defensores, a presença de seus clientes “é desnecessária e desaconselhável”. “Marcos Valério não vai porque não foi intimado e não é tradição de julgamentos nos tribunais o réu comparecer”, disse o criminalista Marcelo Leonardo, que representa o empresário mineiro, suposto operador do mensalão. “Entendo que não é necessário nem adequado (Valério ir ao STF).Ficaria exposto em demasia,sem necessidade.”

O criminalista Alberto Zacharias Toron,que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), faz coro com Leonardo: “Ele não tem obrigação de ir e não é praxe o réu comparecer ao julgamento”. Para Toron, a ausência de Cunha no julgamento “é uma atitude respeitosa com a Corte”. “Quem é intimado são apenas os advogados, isso é corriqueiro”, afirmou. “Não está no meu querer ou não querer. Ele (João Paulo) até poderia ir, mas é praxe não ir. O fato é que o STF não o intimou e, para a defesa, ele ir ou não é indiferente.”

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