Aprovada “ficha limpa” para cargos comissionados na Justiça
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última
terça-feira, 31, durante a 151a. sessão ordinária, a exigência de
“ficha limpa” para quem ocupa função de confiança ou cargo em comissão
no Poder Judiciário. A resolução aprovada por unanimidade proíbe que
pessoas condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes
contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros,
ocupem cargos “de livre nomeação” nos tribunais brasileiros.
Quando a
resolução passar a vigorar, o que deve acontecer nos próximos dias, os
tribunais terão 90 dias para recadastrar todos os seus ocupantes de
cargos em comissão ou função de confiança e 180 dias para exonerar
aqueles que se encaixem nos casos proibidos pela resolução.
Terceirizadas
– A proibição de portadores de “ficha suja” também se aplicará às
empresas que prestam serviço para os tribunais. Os presidentes de
tribunais terão 120 dias para que as empresas terceirizadas se adaptem
aos requisitos da resolução.
“Assim como ocorreu quando proibiu o
nepotismo, mais uma vez o Poder Judiciário está na vanguarda das
práticas republicanas, e o CNJ reafirma seu papel de identificar e dar
concretude aos anseios legítimos da sociedade”, afirmou o Conselheiro
Bruno Dantas, relator da proposta.
Exigências – O texto prevê
que as condenações já tenham transitado em julgado ou sido sentenciadas
por órgão colegiado. Também não pode ocupar esse tipo de posto quem
cometeu ato que cause perda de cargo ou emprego público, assim como
quem foi excluído do exercício da profissão. A resolução também afasta
dos cargos comissionados o trabalhador que teve rejeitadas as contas
relativas ao exercício do seu cargo.
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